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INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL E ATIVIDADE POLICIAL: TEREMOS, NO FUTURO, UMA “POLÍCIA CIBERNÉTICA”?

Sergio Tamer3 min de leitura

Por Paulo Tamer

A origem da inteligência artificial data do ano de 1943, quando o neurofisiologista Warren McCulloch e o matemático Walter Pitts, criam o modelo computacional para redes neurais, baseado em matemática e algarismo 0. A denominação inteligência artificial não era utilizada, entretanto reconhecida como base de funcionamento, em 1956, por John McCarthy. A máquina que pensa.

Hoje, a cada dia, a inteligência artificial vem se tornando mais presente em nossas vidas, quer seja no pessoal ou profissional, privado ou público, gerando vários impactos:

1. Na sociedade atual,

– No trabalho

– Criação e arte

– Segurança das informações

2. No ambiente do trabalho,

Nas nações mais ricas, a inteligência artificial já reduziu em 27% os empregos físicos.

3. No meio artístico,

Criação de imagens e peças artísticas com uso de I.A.

4. Na segurança das informações,

É uma das discussões mais importantes de nossa atualidade.

Na segurança das informações, sua importância se dá tanto por pessoas naturais, jurídicas de direito privado ou público, fato que originou o surgimento da Lei 13.709 de 14/08/2018, denominada de lei geral de proteção de dados pessoais – LGPD

Como exemplo da inteligência artificial presente em nosso cotidiano, temos:

– Controle de estoque

– Câmera de vigilância

– TV

– Reconhecimento facial

– Casas inteligentes

– Lojas de conveniência inteligentes

– Análise de comportamento

– Publicidades

– Robôs

– Aplicativos de rota

– Aplicativos de controle de acesso em empresas e condomínios residenciais.

No âmbito da segurança pública, a inteligência artificial vem a cada dia se fazendo mais presente e necessária, pois vem afastando as forças de segurança do trabalho cego, ou com pouco target, de certa maneira obrigando seus profissionais a se aperfeiçoarem, fazendo mais o uso da inteligência artificial do que a força bruta e, certamente reduzindo a truculência e os confrontos letais, pois a inteligência artificial fortalece o elemento surpresa muito necessários nas atividades policiais, até para segurança de seus profissionais.

Inteligência artificial na atividade policial

– Informática.

Em crimes financeiros ou tributários permite a análise de centenas ou mesmo milhares de páginas de reports financeiros, sinalizando transações suspeitas. Ex.: lavagem de dinheiro operadas por organizações criminosas; Identificação de atividades criminosas com utilização de redes sociais; Policiamento preventivo realizado através do monitoramento por imagem, que hoje permite o reconhecimento da presença de criminoso ou em atividade criminosa.

– Mapeamento de áreas de alto risco de criminalidade, com o fim de elaboração de operações mais seguras (polícia preditiva). Ajuda detectar gap, ou seja, ponto cego operacional.

– Polícia Preditiva: tomada de dados de diferentes fontes e, sua análise e uso dos resultados podem antecipar, prever e responder mais efetivamente ao crime futuro.

– Controle tecnológico, por imagens, de grandes eventos públicos ou logradouros de alta concentração populacional.

Com a meteórica evolução tecnológica da inteligência artificial, não seria fantasioso acreditarmos em um dia termos a “Polícia Cibernética”

Paulo Estevão Tamer

Delegado de Polícia Civil, aposentado

Advogado OAB/Pa. 04051

Membro da Escola Superior de Guerra

Especialista em Gerenciamento de crises e Planejamento e Controle de Operações especiais e Detecção de Ameaças, pela National Tactical Officers Association

Pós-graduado em Segurança Pública, executive MBA

Coach e Consultor em Segurança Pública e Empresarial