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Artigos Sérgio Tamer

Artigo: O DILEMA DA ASCENSÃO DOS DIREITOS SOCIAIS AO STATUS DE DIREITOS FUNDAMENTAIS NO BRASIL: UM ESTUDO RELATIVO À CONCRETIZAÇÃO DO DIREITO À SAÚDE

Sergio Tamer3 min de leitura

Data de submissão: 25/01/2025

Data de publicação: 25/02/2025

Clara K. Rodrigues de Brito

Doutora em Direito – Empreendimentos Econômicos, Desenvolvimento e Mudança Social – pela

Universidade de Marília – UNIMAR; Mestre em Direito – Empreendimentos Econômicos,

Desenvolvimento e Mudança Social – pela Universidade de Marília – UNIMAR; Mestranda em

Ciências Jurídico-Políticas pela Universidade Portucalense Infante D. Henrique – (créditos

concluídos); Coordenadora e Docente do núcleo de Pós-graduação Lato Sensu da SVT Faculdade.

E-mail: clarardebritoadv@gmail.com

Luciana Machado Cordeiro

Doutoranda em Direito – Empreendimentos Econômicos, Desenvolvimento e Mudança Social – pela

Universidade de Marília – UNIMAR; Mestre em Direito pela Universidade Portucalense Infante D.

Henrique – UPT; Mestranda em Direito – Empreendimentos Econômicos, Desenvolvimento e

Mudança Social – pela Universidade de Marília – UNIMAR.

E-mail: lucianamachadoc@hotmail.com

Sergio Victor Tamer

Pós-doutor em Direito pela Universidade Portucalense Infante D. Henrique – UPT; Doutor em

Direito Constitucional pela Universidade de Salamanca – Espanha (reconhecido no Brasil pela

Universidade de Marília – UNIMAR; Mestre em Direito Público pela Universidade Federal do

Pernambuco; Graduado em Direito pela Universidade Federal do Maranhão; Coordenador do curso

de Especialização lato sensu em Ciências Jurídico-Políticas e professor de Direito Constitucional da

FAP – Faculdade do Baixo Parnaíba; Diretor Executivo da SVT Faculdade.

E-mail: sergiotamer@gmail.com

RESUMO

Com o advento da Declaração Universal dos Direitos Humanos, os direitos sociais passaram a

repercutir, fortemente, na seara internacional, gerando diretrizes mínimas para um Estado

Democrático de Direito. No Brasil, a ampla institucionalização desses direitos foi positivada na

Constituição de 1988, proclamada como marco jurídico de transição democrática, sendo, responsável

pela ascensão dos direitos sociais ao patamar de direitos fundamentais. Entretanto, há algumas

divergências e lacunas para a concretização desses direitos no plano fático, sobretudo do direito

fundamental à saúde. Considerando-se essas incongruências de implementação e concretização do

direito à saúde no Brasil, apresenta-se o seguinte problema: em que medida a relativização dos direitos

sociais, sobretudo o direito à saúde, violam o discurso de bem-estar e justiça-social, implementados

pela Constituição brasileira? Para buscar as possíveis respostas, utilizou-se o método dedutivo,

assentado em análise de material bibliográfico com abordagem qualitativa, tendo como objetivo

aprimorar ideias por meio de informações indexadas sobre a presente temática. Concluiu –se que é

equivocada a percepção de que os direitos sociais possuem caráter normativo meramente programático. Nesse sentido, a relativização do direito à saúde deve observar os critérios legais, haja

vista que os direitos sociais são reconhecidos como pilares do conjunto que compõe o mínimo

existencial. Quanto à subsunção das decisões judiciais que envolvem o direito à saúde, concluiu-se

que devem ser ponderadas mediante o caso concreto. Já a aplicação do Princípio da Reserva do

Possível, deve ocorrer a pedido do Estado e respaldado pelas provas que comprovem a incapacidade

orçamentária do Poder Público.

Palavras-chave: Direitos Fundamentais. Direito à Saúde. Direitos Sociais. Princípio da Reserva do

Possível. Relativização do Direito à Saúde

EVISTA ARACÊ, São José dos Pinhais, v.7, n.2, p.9426-9447, 2025

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